No filme dinamarquês A Caça, estrelado por Mads Mikkelsen, uma fala infantil fragmentada começa a ser interpretada pelos adultos como uma denúncia de violência sexual. A partir daquele momento, as perguntas deixam de ser apenas perguntas. Elas passam a carregar hipóteses, expectativas e respostas que a própria criança ainda não havia apresentado.
A obra é uma ficção e não deve ser tratada como estudo de caso. Ainda assim, ela nos coloca diante de uma questão essencial para a Psicologia Jurídica: o que acontece quando os adultos escutam uma criança procurando apenas a confirmação daquilo que já acreditam?
Falar sobre a escuta da criança em contexto judicial não significa desconfiar automaticamente do relato infantil. Crianças podem recordar e comunicar acontecimentos importantes. O ponto central é outro: a qualidade da entrevista, o ambiente, o número de vezes que a criança é ouvida e a maneira como as perguntas são formuladas podem favorecer um relato mais espontâneo ou interferir nele.
Por isso, a escuta de uma criança envolvida em situação de violência, disputa de guarda ou conflito familiar exige proteção, preparo técnico e respeito ao seu desenvolvimento.
Para famílias e profissionais que procuram uma psicóloga jurídica em Goiânia, compreender essas diferenças é o primeiro passo para evitar que a criança seja novamente exposta à violência ou colocada no centro de uma disputa entre adultos.
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A Caça e o perigo de ouvir apenas o que o adulto espera
Em A Caça, a comunidade não reage apenas ao que a criança efetivamente disse. Ela reage também ao que os adultos acreditam ter entendido.
A partir de uma interpretação inicial, surgem perguntas cada vez mais direcionadas. Algumas já contêm detalhes que não haviam aparecido espontaneamente. Outras oferecem alternativas limitadas. Aos poucos, a conversa deixa de buscar a narrativa da criança e passa a procurar uma confirmação.
É justamente nesse ponto que o filme se aproxima das discussões da Psicologia do Testemunho e da entrevista forense.
Quando um adulto pergunta “o que aconteceu?”, permite que a criança organize a resposta com seus próprios recursos. Mas, ao perguntar “foi ele quem fez isso?”, já introduz uma pessoa e uma ação. A diferença parece pequena, porém pode ser decisiva.
Isso não significa que toda pergunta fechada seja proibida ou que uma entrevista possa ser conduzida apenas com perguntas completamente abertas. Significa que as perguntas devem seguir uma sequência técnica, respeitar o que já foi relatado e evitar a introdução de informações que vieram do entrevistador.
A grande advertência de A Caça não é que crianças mentem. É que adultos podem completar lacunas, atribuir sentidos e colocar palavras onde antes existiam apenas fragmentos.

Nem toda conversa com a criança é escuta especializada
A expressão “escuta da criança” é utilizada de forma ampla no cotidiano. No campo jurídico, porém, existem procedimentos diferentes, com objetivos e limites específicos.
Escuta especializada, depoimento especial e avaliação psicológica não são três nomes para o mesmo serviço.
Confundi-los pode gerar expectativas equivocadas e até expor a criança a entrevistas desnecessárias.
O que é escuta especializada?
A Lei nº 13.431/2017 define a escuta especializada como uma entrevista sobre uma possível situação de violência realizada perante um órgão da rede de proteção.
Essa rede pode envolver serviços de saúde, assistência social, educação e proteção à infância.
A finalidade principal é compreender o necessário para oferecer cuidado, proteção e encaminhamento. O relato deve ficar limitado ao que for indispensável para aquela finalidade.
A escuta especializada não deve se transformar em interrogatório detalhado nem em tentativa informal de produzir uma prova judicial.
O que é depoimento especial?
O depoimento especial é a oitiva de uma criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária.
Sua finalidade está ligada à produção de prova. Por isso, deve ser realizado por profissional capacitado, em ambiente apropriado, com protocolo específico e registro audiovisual.
A criança precisa ser protegida do contato com o suposto autor da violência e de situações que provoquem intimidação ou constrangimento.
Sempre que possível, busca-se evitar que ela seja chamada repetidamente para contar a mesma experiência a diferentes pessoas.
O que é avaliação psicológica?
A avaliação psicológica é um processo técnico-científico mais amplo. Ela procura responder a uma demanda psicológica específica por meio da integração de diferentes fontes de informação.
Dependendo do caso, pode envolver entrevistas, observação, análise documental, estudo das relações familiares e utilização de instrumentos psicológicos reconhecidos.
Em um processo de guarda, por exemplo, a avaliação pode investigar vínculos, condições emocionais, dinâmica familiar, capacidade de cuidado e possíveis fatores de risco.
Seu objetivo não é simplesmente fazer a criança repetir uma denúncia nem substituir uma investigação policial. Também não se confunde com o depoimento especial.
A avaliação psicológica responde a quesitos psicológicos. A decisão jurídica continua sendo responsabilidade da autoridade competente, que deverá considerar o conjunto das provas.
O que a legislação brasileira procura proteger
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A legislação reconhece que uma criança pode sofrer não apenas com a violência original, mas também com a maneira como instituições e adultos reagem ao caso.
Quando ela precisa repetir várias vezes uma experiência difícil, é questionada de forma acusatória ou percebe que sua fala está sendo usada em uma disputa, pode ocorrer revitimização institucional.
Por isso, a lei determina que a escuta aconteça em ambiente apropriado e acolhedor, com privacidade e proteção contra intimidação.
O Decreto nº 9.603/2018 reforça que o depoimento especial deve respeitar a idade, o desenvolvimento psicológico e a iniciativa da criança de não falar sobre a violência.
O silêncio, portanto, não deve ser interpretado automaticamente como ausência de sofrimento, mentira ou falta de colaboração. Uma criança pode permanecer em silêncio por medo, vergonha, confusão, lealdade familiar, dificuldade para nomear a experiência ou simplesmente porque ainda não se sente segura.
O que mudou e foi reforçado em 2026?
Em junho de 2026, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público publicaram novas diretrizes para a produção antecipada de prova por meio do depoimento especial.
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 reforçou princípios como:
- prioridade na tramitação;
- prevenção da revitimização;
- articulação entre Justiça, Ministério Público e rede de proteção;
- compartilhamento seguro das informações;
- redução de oitivas repetidas;
- busca pela realização de uma única entrevista protegida.
A atualização não transforma a criança na única responsável por provar o que aconteceu. Ao contrário: procura diminuir o peso colocado sobre ela e preservar a qualidade do procedimento.
Por que a maneira de perguntar interfere no relato?
A memória humana não funciona como uma gravação guardada intacta no cérebro. Recordar significa reconstruir uma experiência com base no que foi percebido, compreendido e armazenado.
Com crianças, também devem ser considerados o desenvolvimento da linguagem, a compreensão do tempo, a capacidade narrativa e a relação de autoridade com os adultos.
Uma criança pode acreditar que precisa responder mesmo quando não sabe. Pode mudar a resposta porque a mesma pergunta foi repetida. Pode presumir que sua primeira resposta estava errada ou tentar descobrir qual resposta deixará o adulto satisfeito.
Isso torna indispensável uma entrevista tecnicamente planejada.
Perguntas abertas favorecem a narrativa
Perguntas como “conte o que aconteceu” ou “o que aconteceu depois?” permitem que a criança organize o relato com menor interferência externa.
Depois que uma informação surge espontaneamente, o entrevistador pode solicitar esclarecimentos relacionados ao que a própria criança já mencionou.
Perguntas abertas não significam uma conversa sem direção. Existe método, planejamento e sequência. A diferença está em oferecer espaço para a narrativa antes de introduzir questões mais específicas.
Repetição não é sinônimo de confirmação
Quando uma criança escuta a mesma pergunta várias vezes, pode imaginar que sua resposta anterior não foi aceita.
Em alguns casos, ela muda o que disse não porque esteja mentindo, mas porque procura corresponder à expectativa do adulto.
A repetição de entrevistas por familiares, professores, profissionais de saúde, policiais, advogados e equipes do Judiciário também pode aumentar o desgaste emocional e introduzir novas informações na memória do episódio.
Por isso, o objetivo não deve ser fazer a criança contar sua história para todas as pessoas envolvidas. A rede precisa organizar o fluxo e compartilhar as informações dentro dos limites legais e éticos.
A criança tem direito de dizer que não sabe
Uma entrevista adequada permite que a criança diga:
- “Não sei”;
- “Não lembro”;
- “Não entendi”;
- “Você falou errado”;
- “Não quero falar sobre isso agora”.
Essas possibilidades ajudam a diminuir a pressão por uma resposta e permitem que a criança corrija o adulto.
Respeitar esses limites não enfraquece a entrevista. Pelo contrário: contribui para que o relato seja mais livre e menos moldado pela autoridade do entrevistador.

O que os adultos não devem fazer?
Diante de uma revelação espontânea, é natural que pais e responsáveis sintam medo, raiva ou urgência. Mesmo assim, algumas atitudes podem aumentar o sofrimento da criança ou interferir no relato.
Deve-se evitar:
- pedir que a criança repita a história para diferentes parentes;
- fazer perguntas que já contenham a resposta;
- sugerir quem pode ter praticado determinada ação;
- demonstrar aprovação apenas quando a criança responde de uma maneira específica;
- prometer que nada acontecerá;
- pressionar por detalhes;
- gravar vídeos para divulgar ou compartilhar em grupos;
- confrontar o possível autor na presença da criança;
- pedir que ela escolha entre pai e mãe;
- ensaiar respostas para uma avaliação, perícia ou audiência;
- interpretar gestos isolados como prova de abuso ou mentira.
A função do adulto que recebe uma revelação inicial não é investigar por conta própria. É acolher, proteger e procurar o encaminhamento adequado.
A escuta em disputas de guarda e alienação parental
Nos processos de família, a escuta infantil exige cuidados adicionais.
A criança pode amar os dois responsáveis e, ao mesmo tempo, sentir medo de desagradar um deles. Pode reproduzir expressões adultas sem compreender todo o seu significado. Também pode apresentar uma recusa legítima de convivência, motivada por experiências que precisam ser investigadas.
Por isso, nenhuma dessas possibilidades deve ser presumida antecipadamente.
Uma rejeição a um dos genitores não prova, sozinha, alienação parental. Da mesma forma, a existência de um conflito entre os pais não permite concluir automaticamente que uma denúncia de violência seja falsa.
A Recomendação CNJ nº 157/2024 orienta a adoção de protocolo específico para escuta especializada e depoimento especial em ações de família nas quais se discute alienação parental.
Isso é importante porque processos familiares podem envolver narrativas concorrentes, acusações cruzadas e tentativas de fazer da criança uma testemunha da versão de um dos adultos.
A escuta precisa considerar:
- o desenvolvimento da criança;
- sua linguagem;
- o contexto da revelação;
- a espontaneidade do relato;
- possíveis influências externas;
- os vínculos familiares;
- a existência de violência;
- documentos e informações complementares;
- as hipóteses alternativas para o comportamento observado.
A criança deve ser ouvida, mas não pode receber o peso de decidir o processo.
O papel da psicóloga jurídica em Goiânia
A Psicologia Jurídica contribui para que aspectos emocionais, relacionais e comportamentais sejam compreendidos dentro de processos legais.
A psicóloga pode atuar como perita nomeada pelo juízo ou como assistente técnica de uma das partes. Essas funções não são iguais.
A perita deve responder à demanda judicial com imparcialidade técnica. A assistente técnica acompanha o trabalho pericial, analisa documentos, formula quesitos e pode elaborar parecer psicológico dentro dos limites de sua função.
A psicóloga não determina quem está dizendo a verdade, não substitui o juiz e não decide a guarda. Seu trabalho oferece elementos técnicos que serão avaliados junto às demais informações do processo.
Um laudo de alienação parental pode ser baseado apenas na fala da criança?
Não.
Embora “laudo de alienação parental” seja uma expressão frequentemente procurada na internet, um documento psicológico responsável não pode se apoiar em uma conversa isolada nem partir da obrigação de confirmar um rótulo previamente escolhido.
A elaboração de um laudo psicológico exige processo de avaliação, definição da demanda, fundamentação técnico-científica e integração das informações disponíveis.
O relato da criança pode ser uma fonte importante, mas deve ser compreendido dentro do conjunto da avaliação.
Também é necessário diferenciar conflito parental, dificuldades de coparentalidade, recusa de convivência, influência familiar e situações reais de violência. Condutas aparentemente semelhantes podem ter causas muito diferentes.
O Método Rorschach comprova se a criança está falando a verdade?
Não.
O Método Rorschach pode integrar uma avaliação psicológica quando sua utilização for tecnicamente indicada e compatível com a pessoa avaliada e com a demanda.
Ele pode oferecer informações sobre aspectos do funcionamento psicológico e da personalidade, mas não funciona como detector de mentiras.
O Rorschach não comprova isoladamente abuso, alienação parental ou a veracidade de uma acusação. Seus resultados precisam ser interpretados em conjunto com entrevistas, observações, documentos e outros procedimentos tecnicamente adequados.
Apresentá-lo como uma prova automática seria incompatível com a complexidade da avaliação psicológica.
Psicoterapia e atuação jurídica não são a mesma coisa
A psicoterapia oferece espaço de cuidado, elaboração emocional e mudança. A avaliação forense procura responder a uma demanda jurídica.
Embora Daniele Pereira e Silva atue como psicóloga clínica e jurídica em Goiânia, esses papéis precisam ser diferenciados em cada caso.
Uma pessoa não deve procurar psicoterapia esperando receber automaticamente uma prova para o processo. Da mesma forma, uma entrevista pericial não é uma sessão de tratamento.
Antes do início do trabalho, é necessário esclarecer qual serviço está sendo solicitado, sua finalidade e os limites éticos envolvidos.
Como acolher uma revelação espontânea?
Se uma criança começar a contar espontaneamente uma situação de violência, o adulto pode ajudá-la seguindo alguns cuidados:
- Mantenha a calma, mesmo que o relato seja assustador.
- Escute sem completar as frases.
- Permita que a criança utilize as próprias palavras.
- Não demonstre dúvida, choque exagerado ou raiva diante dela.
- Agradeça por ter contado.
- Diga que ela não é culpada.
- Não prometa segredo absoluto, pois poderá ser necessário buscar proteção.
- Evite pedir detalhes desnecessários.
- Registre, de maneira reservada, quando e em que contexto a revelação surgiu, preservando as palavras espontâneas da criança.
- Procure a rede de proteção ou orientação profissional adequada.
Quando houver risco imediato, a prioridade é proteger a criança. Podem ser acionados o Conselho Tutelar, o Disque 100, as autoridades policiais ou os serviços de emergência, conforme a situação.
Acolher não é investigar. É oferecer segurança para que profissionais capacitados possam conduzir os procedimentos necessários.
Escutar não é entregar à criança o peso da decisão
Uma criança tem direito de ser ouvida em assuntos que afetam sua vida. Isso, porém, não significa que ela deva decidir sozinha com quem morar, quem está certo ou qual adulto merece ser punido.
Perguntas como “com quem você quer ficar?” podem parecer simples, mas podem colocar a criança diante de um conflito de lealdade doloroso.
Escutá-la de forma responsável significa compreender sentimentos, necessidades, medos, vínculos e experiências sem transformá-la em juíza da própria família.
Em A Caça, o olhar dos adultos altera o significado da fala infantil. Fora da ficção, o compromisso da Psicologia e da Justiça deve seguir o caminho oposto: reduzir interferências, respeitar a narrativa e proteger a criança do peso das conclusões adultas.
Apoio psicológico especializado em Goiânia
Situações que envolvem violência, guarda, convivência familiar ou suspeita de alienação parental não devem ser analisadas por meio de sinais isolados ou conclusões prontas encontradas na internet.
Cada caso exige compreensão individual, respeito aos direitos da criança e definição clara do serviço psicológico adequado.
Daniele Pereira e Silva, psicóloga clínica e jurídica em Goiânia, CRP 09/004646, atua em Psicologia Jurídica, avaliações psicológicas, perícias, assistência técnica e atendimento clínico.
Se você precisa compreender qual modalidade de atendimento é apropriada para sua situação, entre em contato pelo site ou WhatsApp e explique brevemente sua demanda. A partir disso, será possível verificar os limites, a finalidade e o encaminhamento profissional mais adequado.
Aviso: este artigo possui finalidade informativa. Ele não substitui avaliação psicológica, orientação jurídica, atuação da rede de proteção ou atendimento emergencial.

FAQ: Sobre a Escuta da criança em contexto judicial
Escuta da criança em contexto judicial
Entenda as principais diferenças entre escuta, depoimento e avaliação psicológica.
O que é a escuta especializada de uma criança?
A escuta especializada é uma entrevista realizada pela rede de proteção para compreender o necessário ao cuidado e encaminhamento de uma criança ou adolescente em situação de violência.
Qual é a diferença entre escuta especializada e depoimento especial?
A escuta especializada tem finalidade de proteção. O depoimento especial ocorre perante autoridade policial ou judicial e possui finalidade de produção de prova, seguindo protocolo e proteção específicos.
A criança pode ser chamada várias vezes para contar o que aconteceu?
A legislação procura evitar entrevistas repetidas e a revitimização. Sempre que possível, os órgãos envolvidos devem organizar o fluxo e compartilhar as informações de forma segura.
Um laudo de alienação parental pode se basear apenas na fala da criança?
Não. Um laudo psicológico responsável exige avaliação ampla, integração de diferentes fontes e fundamentação técnico-científica. Uma conversa isolada não comprova alienação parental.
O Método Rorschach mostra se a criança está dizendo a verdade?
Não. O Método Rorschach não é detector de mentiras. Quando indicado, ele pode integrar uma avaliação psicológica, mas seus resultados precisam ser analisados com entrevistas, documentos e outros procedimentos.
Referências
Referências legais, técnicas e científicas
Fontes consultadas para a elaboração deste artigo. Acesso em 31 de agosto de 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Consultar a lei
- BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431/2017. Consultar o decreto
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 299/2019. Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Consultar a resolução
- CNJ E CNMP. Resolução Conjunta nº 16/2026. Diretrizes para produção antecipada de prova por depoimento especial, oitiva única e prevenção da revitimização. Consultar a resolução conjunta
- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 157/2024. Protocolo para escuta especializada e depoimento especial em ações de família que discutem alienação parental. Consultar a recomendação
- CNJ; UNICEF; CHILDHOOD BRASIL. Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Brasília, 2020. Acessar o protocolo
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Implementação da Lei nº 13.431/2017: depoimento especial e escuta especializada. Consultar a orientação
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE GOIÁS. Nota Técnica nº 01/2022 sobre perícia psicológica, assistência técnica e psicoterapeutas em processos jurídicos. Consultar a nota técnica
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 31/2022. Diretrizes para realização de avaliação psicológica e regulamentação do SATEPSI. Consultar a legislação do SATEPSI
- PAULO, R. et al. Entrevista de crianças e adolescentes em contexto de suspeita de violência: aspectos da memória e das perguntas sugestivas. Psicologia: Reflexão e Crítica, 2015. Acessar o artigo
